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Talabarte e Trava-quedas: Conheça as Diferenças

por | nov 1, 2021

Segurança no Trabalho em Altura: Importância de Alguns Equipamentos

Segundo a NR 35, considera-se trabalho em altura toda e qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e com risco constante de queda. Por isso, os trabalhos em altura são ofícios que demandam cuidados redobrados com a segurança do colaborador. 

O risco de queda e, consequentemente, de prejuízos à saúde do trabalhador configura tal função como de extrema periculosidade. Nessa perspectiva, é imprescindível que o empregador ofereça os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) adequados, como sinalizadores, elevadores e corrimãos, por exemplo, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) requeridos, tais quais talabartes e trava-quedas.

O talabarte e o trava-quedas são acessórios que resguardam a integridade física do funcionário em eventual situação de queda. Mas existem diferenças entre esses dois aparatos, apesar de os dois serem acoplados aos cintos de segurança do tipo paraquedista.

Então, se você quer entender a importância do talabarte e do trava-quedas, continue a leitura! A C-Safety preparou este blog para esclarecer por que esses aparatos são indispensáveis à segurança no trabalho em altura.

Talabarte e Trava-Quedas: Diferenças

Inicialmente, deve-se ressaltar que, conforme a NR 35, tanto o talabarte quanto o trava-quedas são obrigatórios para promover a segurança no trabalho em altura. O empregador que abstém o seu funcionário do uso desses equipamentos está sujeito a pagamento de multas e, inclusive, imputação criminal, caso ocorra algum acidente. 

Em dezembro de 2011, a portaria 292, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), normatizou que esses dois aparatos devem ser, obrigatoriamente, comercializados junto dos cintos de segurança, não sendo mais permitido que a empresa adquira tais ferramentas separadamente. A proveniência desses equipamentos é imprescindível para atestar que eles tenham um bom funcionamento, assim como o funcionamento coeso entre eles. 

Ou seja, adquirir talabartes e trava-quedas advindos da mesma empresa de aquisição dos cintos de segurança é importante para assegurar que eles funcionem corretamente juntos. Assim, reduzem-se os riscos de mau desempenho. Igualmente, o Certificado de Aprovação (CA) só é emitido, de acordo com o Ministério do Trabalho, caso esses três componentes sejam provenientes do mesmo fabricante.

Em primeira instância, o talabarte é uma alça, fabricada em um tecido extremamente resistente, munida de ganchos que conectam o cinto de segurança ao ponto de ancoragem. Esse equipamento compõe a tríade do Sistema Individual de Proteção de Queda, a saber: ponto de ancoragem, dispositivo de conexão e cinto de segurança.

O talabarte simples, primeiramente, apresenta apenas um ponto de ancoragem e é utilizado em situações de risco menor de queda. O talabarte duplo, por sua vez, apresenta dois pontos de ancoragem, além da conexão com o próprio cinto, e é utilizado em situações de risco maior de queda. 

Os dois tipos anteriormente citados de talabarte servem como mecanismos de prevenção e retenção da queda. Mas existe, também, o talabarte de posicionamento, que é utilizado para posicionar o funcionário no trabalho em altura, quando a mobilidade encontra-se dificultada. Nestes casos, é necessário, ainda, usar um talabarte de retenção, para evitar a queda.

Ao passo que o talabarte é preventivo, ou seja, busca prevenir a queda, o trava-quedas é um acessório paliativo. Na verdade, esse aparato é acionado quando ocorre, de fato, a queda. Como o nome já sugere, ele atua no travamento do cinto de segurança para que o trabalhador não se choque contra o solo.

Há dois tipos de trava-quedas: o deslizante e o retrátil. O primeiro fica acoplado a uma linha de vida, assim, a mobilidade do trabalhador é mais restrita, já o segundo é munido de cabos ou fitas com potente sistema de freios e possibilita maior mobilidade por parte do colaborador, seja horizontal ou verticalmente.

Por fim, uma importante diferenciação entre talabartes e trava-quedas reside no fato de que os primeiros se configuram como mecanismos de proteção ativa, ou seja, dependem do acionamento por parte do trabalhador. Já os trava-quedas, por sua vez, são acionados independentemente da atuação do colaborador.

As atividades que requerem tanto os talabartes quanto os trava-quedas são diversas, tais quais: construções civis, limpezas de fachadas, trabalhos em plataformas de petróleo, entre outras.

C-Safety: as Melhores Ferramentas de Segurança no Trabalho em Altura

Como você pôde perceber no decorrer da leitura, talabartes e trava-quedas são imprescindíveis à segurança no trabalho em altura. Esses equipamentos, ainda, são obrigatórios conforme as disposições legais, a exemplo da NR 35.

O talabarte, em especial, é preventivo, ou seja, previne a queda, mas também é útil caso ela ocorra. O trava-quedas, por outro lado, atua no momento da queda, de modo a impedir o impacto do trabalhador com o solo.

Os dois mecanismos devem ser acoplados ao cinto de segurança do tipo paraquedista, no entanto, não podem ser usados concomitantemente. Cabe, então, à empresa e aos profissionais, ao elaborarem o plano de trabalho em altura, decidir por qual ferramenta utilizar.

Além de optar por um ou outro equipamento, é basilar atentar-se para a qualidade de tais aparatos. Por isso, a C-Safety, empresa de venda e aluguel de equipamentos de segurança, oferece todos os recursos para trabalho em altura.

Em nosso site, você encontra todas as ferramentas necessárias para a segurança no trabalho em altura, como cintos de segurança, linhas de vida, talabartes e trava-quedas, todos em conformidade com as normas vigentes. 

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