Trabalho em Altura: o Que Diz a NR 35?
A NR 35, norma que versa sobre o trabalho em altura, apresenta dois princípios: essa atividade laboral é desempenhada a, no mínimo, dois metros do nível inferior e apresenta risco iminente de queda.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), igualmente, aponta que é responsabilidade do empregador prover todos os recursos necessários para a segurança ocupacional. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, quase 50% dos acidentes ocupacionais são ocasionados por quedas, justamente, em situações de trabalho em altura.
Por isso, além da conscientização e do constante treinamento para os colaboradores, é imprescindível acionar medidas preventivas, como, por exemplo, a adoção dos Equipamentos de Proteção Individual corretos e a checagem do seu estado de funcionamento. Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são igualmente importantes.
Tais dispositivos consistem em luvas, capacetes, pontos de ancoragem, talabartes, trava-quedas, escadas de acesso, entre outros. O trabalho em altura, vale salientar, é uma atividade complexa que requer a análise preliminar dos riscos (APR) para preservar o profissional envolvido e os demais presentes.
Além disso, a execução do plano de ação deve ser rigorosamente seguida pelos colaboradores a fim de evitar acidentes e, em casos extremos, óbitos. Então, se você quer saber mais sobre os tipos e as causas de acidentes no trabalho em altura, acompanhe o texto que a C-Safety preparou!
Acidentes no Trabalho em Altura: Tipos e Causas
Em primeiro lugar, é importante entendermos por que o trabalho em altura é extremamente necessário e, ao mesmo tempo, complexo. Trata-se de uma atividade laboral desempenhada acima de dois metros do nível inferior, com alto potencial de queda.
Esse ofício é fundamental, por exemplo, para a reconstrução de fachadas, instalação de fiações, montagem de estruturas, entre outros. Assim, devivo ao nível de periculosidade, existem normas específicas, como a NR 35, que dispõem sobre o trabalho em altura para ratificar as obrigações do empregador e a conduta do funcionário.
Os tipos mais comuns de acidentes no trabalho em altura são luxações, fraturas, traumatismos e outros ferimentos. Essas intercorrências são provenientes de quedas, muitas vezes, associadas ao mau estado de funcionamento dos equipamentos ou, até mesmo, à imperícia dos profissionais envolvidos.
Veja, agora, detalhadamente, as causas mais comuns de acidentes no trabalho em altura:
Condições Climáticas
Dias de ventos muito fortes ou chuvas intensas são impróprios para o trabalho em altura. Dessa forma, durante a Análise Preliminar de Risco (APR), as condições climáticas devem ser verificadas a fim de evitar desconfortos e, inclusive, acidentes fatais.
Mal Súbito do Funcionário
A saúde do colaborador que desempenha o trabalho em altura também deve ser uma das preocupações primordiais da empresa. Na verdade, tonturas, vertigens, queda de pressão, entre outras situações podem ser desastrosas, uma vez que põem a vida do funcionário em risco.
Dessa forma, é importante que a empresa implemente ações de saúde e segurança ocupacional, com a realização de exames periódicos para checar o estado de saúde dos trabalhadores.
Falhas nos Equipamentos
Os equipamentos de proteção individual e coletiva, como luvas, capacetes, cintos de segurança e escadas, por exemplo, são indispensáveis para o trabalho em altura. Eles são, na verdade, os dispositivos que garantem a segurança do funcionário em uma situação de extrema periculosidade.
Dessa forma, é essencial adquirir tais itens com fornecedores de confiança, como a C-Safety. Além disso, todos os equipamentos devem estar devidamente certificados pelo INMETRO.
C-Safety: o Melhor em Equipamentos para Trabalho em Altura
O trabalho em altura é de suma importância para as mais diversas demandas do nosso cotidiano, como limpeza de fachadas, instalação de fiações elétricas nas ruas, pintura e reconstrução de estruturas prediais, bem como outras atividades.
No entanto, ao mesmo tempo, trata-se de um ofício extremamente perigoso por conta do risco constante de queda. Nessa perspectiva, métodos preventivos devem ser implementados, tais quais: análises preliminares de risco, seleção dos equipamentos de proteção adequados e execução meticulosa do plano de ação.
Todas essas medidas devem visar à preservação da vida de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, na atividade. Elas são, ainda, previstas na NR 35, a fim de promover uma cultura de segurança ocupacional e evitar acidentes de trabalho em altura.
Vale ressaltar, também, que o profissional mantido sob cuidados do seu empregador tende a ser mais produtivo, por se sentir seguro em seu ambiente de trabalho. Dessa forma, conte com a C-Safety para fornecer os melhores equipamentos para trabalho em altura aos seus colaboradores.
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