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Conheça a NR 35, A Norma Que Regula o Trabalho em Altura

por | jul 1, 2022

A NR 35 faz parte de uma série de Normas Reguladoras que determinam como certos ofícios devem acontecer para que o profissional tenha sua segurança e saúde assegurados. Dessa maneira, a NR 35 é aquela que estipula as medidas que determinam os cuidados no trabalho em altura.

Para que um trabalho se enquadre na classificação de trabalho em altura, ele deve conter, de acordo com a NR 35, ocorrer em alturas com mais de dois metros do nível inferior e apresentar algum risco de queda aos trabalhadores. 

Sendo assim, a NR 35 nada mais é do que um documento que estabelece todos os requisitos e as medidas de proteção necessários aos trabalhos realizados acima de dois metros de altura em locais considerados para possíveis acidentes, inclusive fatais. 

De acordo com seu próprio texto, a NR 35 “estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”.

Dessa maneira, em suas diretrizes, a NR 35 prevê as orientações que devem ser seguidas tanto por empregados, quanto por empregadores, determinando cada um dos procedimentos obrigatórios para que a segurança e a saúde dos primeiros sejam asseguradas pelos segundos no espaço de trabalho.

Quer saber mais sobre os principais pontos da NR 35? A C-Safety, especialista em  locação e venda de equipamentos de segurança, separou alguns dos tópicos mais importantes da norma reguladora.

Os Principais Pontos da NR 35

A NR 35, assim como as demais, é dividida em seções, sendo elas Objetivo e Campo de Aplicação; Responsabilidades; Capacitação e Treinamento; Planejamento, Organização e Execução; Sistemas de Proteção contra quedas e, por fim, Emergência e Salvamento.

No que diz respeito às responsabilidades, como mencionamos pouco acima, existem as determinações vigentes para empregadores e empregados. Assim, o empregador é o responsável pela implementação das orientações da NR 35. 

Conforme previsto no item 35.2.1, dos principais deveres da empresa, podemos destacar:

– Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

– Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

– Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

– Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

– Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

– Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

– Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Já no item 35.2.2 na NR 35, são estipuladas as únicas quatro medidas que são responsabilidade dos trabalhadores, tais como:

– Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

– Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

– Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

– Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

A NR 35, também estipula as medidas que concernem ao treinamento, sendo de responsabilidade do empregador promover programas para capacitação de seus colaboradores à realização de trabalho em altura.

Já os empregados, segundo a NR 35, só são considerados capacitados para o trabalho em altura aqueles aprovados em treinamento teórico e prático, cuja carga horária mínima de oito horas passa por tópicos como análise de riscos, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, condutas em situações de emergência, entre outros.

Além da capacitação, a NR 35 determina que os trabalhadores devem ser submetidos a exames integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO para avaliar seu estado de saúde, para então ser considerado apto para executar as atividades do trabalho em altura.

Locação e Venda de Equipamentos de Segurança é na C-Safety

A NR 35 também determina o uso dos Equipamentos de Segurança e de Proteção Individual para a execução do trabalho em altura. Nesse caso, os EPIs utilizados compreendem o sistema de ancoragem e alguns acessórios como:

Cinturão de segurança;

Conectores;

Talabartes de segurança;

Trava-quedas;

Equipamentos de ancoragem.

Sabe onde você encontra locação e venda de equipamentos de segurança, inclusive, os equipamentos de proteção individual citados acima? Na C-Safety!

Somos uma empresa especializada em locação e venda de equipamentos de segurança para trabalho em altura e em espaços confinados.

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