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NR 33 | Entenda a Regulamentação do Trabalho em Espaços Confinados

por | nov 1, 2022

Qual é o Conceito de um Espaço Confinado de Acordo com a NR 33

Uma norma regulamentadora é uma disposição legal, criada pelo Ministério do Trabalho, cujo objetivo é ampliar a segurança de todos os envolvidos, diretamente ou não, em determinada atividade laboral ou serviço. 

A NR 33, mais precisamente, versa sobre espaços confinados. Publicada em dezembro de 2006, a NR 33 (Norma regulamentadora nº 33) é direcionada a todo e qualquer trabalho desempenhado em espaços confinados. 

Nela, define-se que um espaço confinado pode ser assim considerado, nos termos da NR 33 para espaços confinados, como um local de circulação muitas vezes restrita e não propício à ocupação humana, devido ao risco de sufocamento e à possível toxicidade do ar, bem como por conta da falta ou do excesso de oxigênio.

Como você pôde perceber até aqui, as atividades desempenhadas nesses locais são de extrema periculosidade, ou seja, trabalhar em condições de risco é sempre uma questão delicada. Por isso, há a necessidade de que sejam tomados os cuidados e as medidas especiais para que as atividades se realizem com toda a segurança possível. 

A NR 33 para espaços confinados também é importante no reconhecimento, na avaliação e no controle dos riscos existentes em trabalhos dessa modalidade. Para tanto, a regulamentação delimita direitos e deveres do empregador e do funcionário. 

A NR 33 ainda reúne um conjunto de disposições sobre medidas preventivas e de gestão da segurança e saúde nos casos de trabalho em espaços confinados. Agora que você sabe o que são espaços confinados, explicaremos os principais pontos da NR 33.

Então, continue a leitura preparada pela Ambipar Response Safety Equipment, empresa de locação de equipamentos para espaços confinados e soluções de segurança, para entender melhor o que dispõe a NR 33 sobre espaços confinados!

O que Diz a NR 33 sobre Espaços Confinados?

A NR 33 começou a ser elaborada em 2002, com a criação de um Grupo Técnico responsável pelo texto-base. Esse comitê continha representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Fundacentro, Corpo de Bombeiros Militar do DF e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

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Como referencial técnico e teórico, usaram-se duas outras normas técnicas brasileiras, a NBR 14787 e a NBR 14606, que também abordavam a temática. A norma apresenta conceitos relativos aos espaços confinados, assim como direitos e deveres dos empregadores e dos funcionários.

A NR 33 determina que é obrigatório um procedimento rígido para esse tipo de trabalho, que deve contemplar: o seu objetivo; uma base técnica; a descrição das responsabilidades dos envolvidos; o apontamento do campo de aplicação; a preparação, a emissão, o uso e o cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho; a capacitação dos trabalhadores; análise de risco; e as medidas de controle dos perigos.

Ao empregador, ou seja, ao órgão responsável pela contratação do funcionário que atuará em espaços confinados, cabem as seguintes responsabilidades: identificar o espaço confinado e os riscos presentes, apontar o responsável técnico que atuará no cumprimento da norma, promover capacitações aos trabalhadores, encarregar-se da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho e acompanhar as medidas implementadas para a segurança no trabalho.

Ao funcionário que atua em espaços confinados, cabe o cumprimento da NR 33, por meio do uso adequado dos equipamentos de proteção. Ele também precisa relatar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco encontradas. Igualmente importante é que o colaborador ponha em prática todas as orientações dadas durante os treinamentos.

O que é Gestão de Segurança Conforme a NR 33?

A gestão de segurança, conforme a NR 33, engloba três tipos de medidas: as de prevenção, as administrativas e as medidas pessoais. As medidas de prevenção, primeiramente, visam à identificação dos riscos antecipadamente, bem como o controle de qualquer fator climático adverso.

As medidas administrativas incluem, dentre várias outras atribuições, o controle constante no cadastro dos trabalhadores para espaços confinados, a elaboração da Permissão de Entrada e de Trabalho, o arquivamento de todos os documentos por um prazo de 5 anos, a delegação de algumas tarefas, como supervisionamento, e a documentação da área confinada.

Já as medidas pessoais envolvem capacitação dos profissionais para atuar em espaços confinados, submissão a exames de saúde ocupacional, determinação da quantidade de trabalhadores conforme a demanda observada na análise preliminar de risco, entre outras tarefas.

Qual é a Importância da NR 33?

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As definições e as cláusulas da NR 33 para espaços confinados permitem que os trabalhadores, que estão vulneráveis a muitos riscos, estejam assegurados por lei. Assim, compreender o que é a NR 33 é ter o entendimento de que a NR 33 para espaços confinados dá o suporte jurídico para a garantia da gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

Para tanto, deixa-se claro, na regulamentação, que é preciso definir as técnicas de prevenção, administrativas, pessoais, de emergência e salvamento. Elas devem ser implementadas de acordo com as particularidades de cada espaço confinado.

A norma também elucida que a gestão da saúde no trabalho e segurança em espaços confinados implica o planejamento, a execução e a avaliação monitorada das atividades. Dessa forma, a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador, uma vez que lhes assegura um ambiente adequado e condições salubres de trabalho, nos termos da lei. 

Por fim, a NR 33 para espaços confinados institui a documentação que registra a realização e o andamento desses trabalhos. Esse registro se configura como uma atribuição das empresas e é um direito dos colaboradores.

Ambipar Response Safety Equipment: Equipamentos em Conformidade com a NR 33

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A Ambipar Response Safety Equipment é uma empresa de locação de equipamentos para espaços confinados e soluções de segurança. Somos uma empresa do grupo C-Tank que surgiu com a finalidade de atender e apoiar seus clientes por meio de soluções para espaços confinados de Equipamentos EX para espaços confinados.

Conosco, você adquire itens que estão em conformidade com a NR 33 e com as disposições do INMETRO. Temos equipamentos de acesso e resgate, equipamentos de proteção individual, bombas pneumáticas, exaustores, ventiladores EX e iluminação EX. Acesse o nosso site e solicite um orçamento via WhatsApp, pelo telefone: (21) 4040-4676 ou e-mail: contato@c-safety.com.br 

Acompanhe também o nosso blog para entender a importância das medidas de segurança ocupacional para trabalhos em altura e em espaços confinados.

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