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NR-35 – Entenda as exigências trabalhistas para trabalho em altura

por | nov 15, 2021

Trabalho em Altura: O que é?

O trabalho em altura é assim denominado, conforme a NR 35, por dois fatores: ocorre acima de dois metros do nível inferior e apresenta risco de queda. Sendo assim, a segurança no trabalho, premissa esta que também é assegurada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), precisa ser promovida.

Na verdade, é dever do empregador fornecer condições mínimas para que o colaborador tenha a sua vida resguardada. Nesse sentido, são importantes Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como sinalizadores e sistemas de combate a incêndio, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como capacetes, cintos de segurança, talabartes ou trava-quedas.

O funcionário que desempenha trabalho em altura, quando assegurado por meio do uso dos equipamentos corretos, tem a sua produtividade ampliada, uma vez que se sentirá seguro no seu ofício. Além disso, a preocupação com a saúde e a segurança do trabalho deve ser um valor inegociável de toda e qualquer empresa.

Nesse sentido, é importante entender as proposições da NR 35, norma que versa, em especial, sobre o trabalho em altura. Acompanhe a leitura que a C-Safety preparou para entender mais!

NR 35: Segurança do Trabalho em Altura

A NR 35 é uma norma que versa sobre a segurança do trabalho em altura, vigente desde 2012, quando foi aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa regulamentação é de suma importância, uma vez que o trabalho em altura é considerado de extrema periculosidade.

Como comprovação, conforme levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social, só em 2017, as quedas representaram cerca de 14% de todos os acidentes fatais em ambiente laboral relatados no Brasil.

Por outro lado, o trabalho em altura é necessário para limpeza de fachadas, consertos em torres de energia, construção de telhados, entre outras funções igualmente importantes. Dessa forma, é obrigatório que a empresa forneça os requisitos mínimos, conforme a NR 35, para promover a segurança do trabalho.

Conheça, a seguir, algumas disposições da NR 35 sobre a segurança do trabalho em altura.

NR 35: A Empresa de Trabalho em Altura Deve Fornecer Capacitações ao Funcionário

O colaborador que desempenha trabalho em altura deve apresentar capacitação, devidamente certificada, correspondente à sua função. O curso deve possuir carga horária mínima de oito horas e ser devidamente aprovado pelo Ministério do Trabalho.

NR 35: A Empresa Deve Efetuar Análises de Risco

A análise de risco deve preceder a atuação do profissional e precisa compreender a averiguação de alguns pontos, tais como: análise das condições do local, identificação das condições meteorológicas do dia, listagem de riscos, dos materiais e das ferramentas, bem como elaboração do plano de ação.

NR 35: A Empresa Precisa Criar planos de Trabalho em Altura

Após a análise de risco, deve-se criar um plano de trabalho em altura, pautado em selecionar os equipamentos adequados, fornecer orientações ao trabalhador, implementar medidas de prevenção à queda e, sempre, dispor de ferramentas substitutivas caso ocorra alguma falha de EPC ou EPI.

NR 35: A Empresa Deve Acompanhar a Saúde do Trabalhador

A NR 35 propõe que “a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador”. Sendo assim, é responsabilidade do empregador, por meio da implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atestar a saúde do colaborador, com exames periódicos.

As disposições elencadas acima, conforme a NR 35, referem-se às obrigações das empresas que oferecem os serviços de trabalho em altura. No entanto, a mesma norma também define algumas obrigações do próprio trabalhador, tais como:

NR 35: O Trabalhador Deve Colaborar com a Segurança de Trabalho em Altura

O trabalhador também tem a responsabilidade de cumprir as obrigações legais, explicadas a ele durante o curso de formação, relativas ao trabalho em altura. Ele não pode ser negligente quanto às etapas do plano de trabalho, tampouco abster-se, deliberadamente, dos equipamentos de proteção.

NR 35: O Trabalhador Deve Interromper a Atividade em Risco Iminente de Queda

Uma importante medida de segurança do trabalho em altura é a interrupção imediata, por parte do trabalhador, da atividade em risco iminente de queda, ou seja, quando alguma condição do clima, da estrutura ou das ferramentas não estiver propícia para a integridade do próprio funcionário e de terceiros.

C-Safety: Especialista em Segurança do Trabalho

Como você pôde perceber, a segurança do trabalho em altura deve ser um valor inegociável da instituição empregadora e, inclusive, do contratante do serviço, uma vez que vidas podem ser postas em risco. 

Dessa forma, a NR 35 atua como forma de regulamentar e regular essas atividades laborais, de modo a mitigar os riscos de quedas, fatais ou não, e de ferimento a terceiros. 

Para tanto, devem ser implementadas algumas ações, como: análise de riscos, criação de um plano de ação e, sobretudo, utilização dos equipamentos corretos, que possuam Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.

A C-Safety é uma empresa especializada na venda e no aluguel de equipamentos para trabalho em altura e em espaços confinados. A segurança do trabalho é um valor inegociável para nós, portanto, respeitamos todas as normas vigentes, como a NR 35, com excelência e qualidade. Acesse o nosso site e saiba mais!

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