O que é NR 33 e como ela protege quem trabalha em espaços confinados?
Sabe-se que trabalhar em condições de risco é sempre uma questão delicada.
Por isso, há a necessidade de que sejam tomados os cuidados e as medidas especiais para que as atividades se realizem com toda a segurança possível. São instituídas normas que determinam como deve ser conduzido o planejamento e a execução desses ofícios.
Isso acontece para que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam submetidos a diversas normas que garantam a gestão de saúde e segurança de todos os envolvidos.
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), por exemplo, define as particularidades e as normas no que tange ao trabalho em altura.
Aqui, trataremos de outra norma igualmente relevante e explicaremos o que é NR 33.
Afinal, o que é NR 33?
Publicada em dezembro de 2006, a NR 33 (Norma regulamentadora nº 33) é direcionada a todo e qualquer trabalho desempenhado em um espaço confinado.
Dessa forma, para responder o que é a NR 33, deve-se salientar que ela estabelece os critérios mínimos para que um espaço seja caracterizado como um espaço confinado.
A NR 33 para espaços confinados também é importante no reconhecimento, na avaliação e no controle dos riscos existentes em trabalhos dessa modalidade.
Para tanto, a regulamentação delimita direitos e deveres do empregador e do funcionário.
A norma ainda reúne um conjunto de determinações sobre medidas preventivas e de gestão da segurança e saúde nos casos de trabalho em espaço confinado.
O que é um espaço confinado de acordo com a NR 33?
Antes de compreender o que é NR 33, é importante entender o que essa norma estipula como um espaço confinado.
Define-se que um espaço confinado pode ser assim considerado, nos termos da NR 33 para espaços confinados, como toda área ou ambiente que:
- não foi projetado para uma ocupação humana contínua;
- cujos meios de entrar e sair são limitados;
- pode apresentar falta ou excesso de oxigênio.
O que é necessário para trabalhar em um espaço confinado?
A NR 33 para espaços confinados determina que é obrigatório estabelecer um procedimento para esse tipo de trabalho, que deve contemplar, no mínimo,
- um objetivo;
- uma base técnica;
- clareza nas responsabilidades e competências dos envolvidos;
- um campo de aplicação;
- preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho;
- a capacitação dos trabalhadores;
- uma análise de risco;
- medidas de controle.
Para trabalhar em um espaço confinado, também é imprescindível, acima de tudo, conhecer as suas particularidades.
É a partir desses conhecimentos que as empresas devem garantir que sejam tomadas as medidas de prevenção previstas na NR 33 para espaços confinados.
São elas:
- A identificação, isolamento e sinalização desses espaços, para evitar que entrem no local pessoas não autorizadas;
- A avaliação e controle dos riscos biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e mecânicos que o local possa oferecer para o trabalhador;
- O reconhecimento e antecipação dos riscos que existem dentro do espaço confinado;
- A atribuição da implantação de travas, lacre, etiquetagem e bloqueios no local;
- O gerenciamento e o controle das condições atmosféricas durante a realização dos trabalhos, dentro do espaço e na entrada dele;
- O monitoramento das condições de acesso e permanência, se são seguras ou não.
- A verificação prévia, mais especificamente antes da entrada dos trabalhadores, sobre a segurança do interior do espaço;
- Proibição da ventilação com oxigênio puro;
- Testagem dos equipamentos antes que sejam utilizados;
- Utilização de equipamentos que façam leitura direta;
- Proteção contra emissões eletromagnéticas ou interferências do sinal de rádio;
- Obrigatoriedade de um alarme calibrado.
Além das medidas preventivas, a NR 33 para espaços confinados também prevê um conjunto de medidas administrativas a serem seguidas para que se realize esse módulo de trabalho, entre elas:
- Implementar um procedimento que regulamente esse tipo de trabalho;
- Utilizar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho cedido pela própria NR 33 para espaços confinados e adaptá-lo aos moldes da empresa e dos seus espaços confinados;
- Datar, preencher e assinar essa Permissão de Entrada e Trabalho em três vias antes que os trabalhadores comecem as atividades no local;
- Designar quem serão as pessoas que participarão das operações de entrada do local, identificando e esclarecendo os deveres de cada trabalhador;
- Garantir a capacitação necessária;
- Definir procedimentos para a supervisão dos trabalhos, no interior e exterior do local;
- Garantir que todos os profissionais envolvidos estejam cientes dos riscos e medidas de controle implementadas no local de trabalho;
- Instituir um Programa de Proteção respiratória de acordo com a análise de risco.
- Sempre considerar a complexidade e o tipo de trabalho que será realizado.
Como a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador?
As definições e cláusulas da NR 33 para espaços confinados permitem que os trabalhadores, que estão vulneráveis a muitos riscos, estejam assegurados por lei.
Assim, compreender o que é a NR 33 é ter o entendimento de que a NR 33 para espaços confinados dá o suporte jurídico para a garantia da gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.
Para tanto, deixa-se claro, na regulamentação, que é preciso definir as técnicas de prevenção, administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.
Elas devem ser implementadas de acordo com as particularidades de cada espaço confinado.
A norma também elucida que a gestão da segurança e saúde no trabalho em espaço confinado implica o planejamento, a execução e a avaliação monitorada das atividades.
Assim, a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador, uma vez que assegura um ambiente adequado e condições salubres de trabalho, nos termos da lei.
Por fim, a NR 33 para espaços confinados institui a documentação que registra a realização e o andamento desses trabalhos.
Esse registro se configura como uma atribuição das empresas e é um direito dos colaboradores.
Você já sabia o que é NR 33?
Caso tenha interesse em mais informações relevantes sobre trabalhos em altura ou em espaços confinados, basta acessar o nosso blog.
A C-Safety atua para oferecer os meios para esses trabalhos se efetuarem com toda a segurança possível no que se refere aos equipamentos.
Quer conhecer melhor quais os equipamentos necessários para o trabalho em espaço confinado? Clique aqui.
E, caso tenha interesse, entre em contato conosco.
Você pode preencher o formulário no nosso site ou se comunique conosco pelo número (21) 4040-4676, pelo WhatsApp (21) 99174-1203 e e-mail: contato@c-safety.com.br.