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Saiba mais sobre a NR 35

por | jul 15, 2021

Saiba mais sobre a NR 35

Existem serviços que envolvem grandes riscos, principalmente no tocante à saúde e integridade do trabalhador.

São atividades profissionais e técnicas que demandam um planejamento prévio e o uso de equipamentos de proteção, que vão resguardar a segurança de todos os envolvidos.

Um dos principais exemplos disso é o trabalho em altura, cuja execução envolve operações que implicam em risco de queda e lesões.

Por isso, existe uma norma específica estabelecida pelo Estado para garantir que tanto o empregado como o empregador estejam cientes de suas responsabilidades no desenvolvimento de todas as medidas estabelecidas para a segurança do trabalho em altura. Essa norma, no Brasil, é a NR 35.

O que é a NR 35 e para que serve?

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é o documento que estabelece os requisitos mínimos vigentes em todos os aspectos que envolvem a realização do trabalho em altura.

Assim como também delimita as medidas de proteção e segurança necessárias para esse serviço, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dele, de forma a garantir a integridade e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com ele.

Onde se aplica a NR 35?

A NR 35 é válida e vigora sobre qualquer atividade que configure um trabalho em altura, ou seja, que é executada acima de dois metros do nível inferior (solo).

Trata-se de uma norma brasileira, por isso é vigente em território nacional.

Quem precisa conhecer a NR 35

Essa norma é tópico de vários cursos direcionados ao mercado de trabalho, especificamente em áreas técnicas. 

As pessoas que buscam esse tipo de capacitação são, usualmente, aquelas que pretendem se especializar na realização de algum trabalho em altura.

Esse conhecimento é necessário, pois a própria NR 35 estabelece que: “todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.” (Norma Regulamentadora 35, tópico 4, subtópico 1)

Mas é importante pontuar que o domínio da NR 35 é importante também para as empresas que contratam esse tipo de serviço, que devem assegurar a aptidão técnica e física do trabalhador que estará à frente das operações.

Esse trabalhador é considerado apto e autorizado a exercer um trabalho em altura após passar por uma avaliação do seu estado de saúde que comprove isso e possuir anuência formal da empresa.

Também deve ser submetido e aprovado em um treinamento teórico e prático que contemple uma carga horária mínima de oito horas, que inclua em seu conteúdo programático os seguintes assuntos:

  • Regulamentos e normas do trabalho em altura;
  • Análise de riscos inerentes a esse tipo de serviço;
  • Medidas de prevenção, segurança e controle;
  • Sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva;
  • Acidentes típicos de trabalhos em altura;
  • Critérios de seleção, inspeção e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Noções de técnicas de resgate, primeiros socorros e outras condutas importantes em situação de emergência.

Quais são os tópicos que envolvem a análise de riscos estabelecida na NR 35?

Segundo a NR 35, todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado previamente, sendo precedido de uma análise de risco. 

Essa análise deve levar em consideração, além dos riscos próprios ao trabalho em altura:

  • O local no qual será realizado o trabalho e seu entorno;
  • A forma como se dará a sinalização e isolamento dessa região;
  • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • As condições meteorológicas adversas que possam ser potenciais riscos para a segurança da operação;
  • O risco de queda de materiais e ferramentas da altura alcançada;
  • A inspeção e uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, visando atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Os critérios de segurança e saúde previstos em outras normas regulamentadoras que se aplicam a esses casos;
  • Os riscos adicionais e condições impeditivas;
  • Quais são consideradas situações de emergência e como realizar o planejamento do resgate e dos primeiros socorros;
  •  A forma de supervisão e necessidade do uso de um sistema de comunicação entre os envolvidos;
  •  Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos.

Esses, entre outros tópicos previstos pela NR 35, foram levantados e registrados para estabelecer um estatuto que garanta as condições e equipamentos fundamentais para que o trabalhador exerça o trabalho em altura com maior segurança possível.

Considerando isso, e comprometida com a missão de garantir um ambiente de trabalho seguro e eficiente para todos os trabalhadores dos clientes e parceiros, a C-Safety está atenta aos critérios estabelecidos pela NR 35 para inspeção e condições dos EPIs para trabalho em altura.

Por isso, fornece equipamentos de qualidade e que estão de acordo com as normas vigentes, oferecendo sua experiência e expertise para proporcionar o melhor para quem contrata seus serviços.

Conheça um pouco mais sobre a C-Safety, sua história, missão, visão e valores, clicando aqui.

 

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