O-que-e-NR-33-e-como-ela-protege-quem-trabalha-em-espacos-confinados

O que é NR 33 e como ela protege quem trabalha em espaços confinados?

por | ago 1, 2021

O que é NR 33 e como ela protege quem trabalha em espaços confinados?

Sabe-se que trabalhar em condições de risco é sempre uma questão delicada.

Por isso, há a necessidade de que sejam tomados os cuidados e as medidas especiais para que as atividades se realizem com toda a segurança possível. São instituídas normas que determinam como deve ser conduzido o planejamento e a execução desses ofícios.

Isso acontece para que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam submetidos a diversas normas que garantam a gestão de saúde e segurança de todos os envolvidos.

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), por exemplo, define as particularidades e as normas no que tange ao trabalho em altura.

Aqui, trataremos de outra norma igualmente relevante e explicaremos o que é NR 33.

Afinal, o que é NR 33?

Publicada em dezembro de 2006, a NR 33 (Norma regulamentadora nº 33) é direcionada a todo e qualquer trabalho desempenhado em um espaço confinado.

Dessa forma, para responder o que é a NR 33, deve-se salientar que ela estabelece os critérios mínimos para que um espaço seja caracterizado como um espaço confinado. 

A NR 33 para espaços confinados também é importante no reconhecimento, na avaliação e no controle dos riscos existentes em trabalhos dessa modalidade.

Para tanto, a regulamentação delimita direitos e deveres do empregador e do funcionário. 

A norma ainda reúne um conjunto de determinações sobre medidas preventivas e de gestão da segurança e saúde nos casos de trabalho em espaço confinado.

O que é um espaço confinado de acordo com a NR 33?

Antes de compreender o que é NR 33, é importante entender o que essa norma estipula como um espaço confinado.

Define-se que um espaço confinado pode ser assim considerado, nos termos da NR 33 para espaços confinados, como toda área ou ambiente que:

  • não foi projetado para uma ocupação humana contínua;
  • cujos meios de entrar e sair são limitados;
  • pode apresentar falta ou excesso de oxigênio.

O que é necessário para trabalhar em um espaço confinado?

A NR 33 para espaços confinados determina que é obrigatório estabelecer um procedimento para esse tipo de trabalho, que deve contemplar, no mínimo,

  • um objetivo;
  • uma base técnica;
  • clareza nas responsabilidades e competências dos envolvidos;
  • um campo de aplicação;
  • preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • a capacitação dos trabalhadores;
  • uma análise de risco;
  • medidas de controle.

Para trabalhar em um espaço confinado, também é imprescindível, acima de tudo, conhecer as suas particularidades. 

É a partir desses conhecimentos que as empresas devem garantir que sejam tomadas as medidas de prevenção previstas na NR 33 para espaços confinados. 

São elas:

  • A identificação, isolamento e sinalização desses espaços, para evitar que entrem no local pessoas não autorizadas;
  • A avaliação e controle dos riscos biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e mecânicos que o local possa oferecer para o trabalhador;
  • O reconhecimento e antecipação dos riscos que existem dentro do espaço confinado;
  • A atribuição da implantação de travas, lacre, etiquetagem e bloqueios no local;
  • O gerenciamento e o controle das condições atmosféricas durante a realização dos trabalhos, dentro do espaço e na entrada dele;
  • O monitoramento das condições de acesso e permanência, se são seguras ou não.
  • A verificação prévia, mais especificamente antes da entrada dos trabalhadores, sobre a segurança do interior do espaço;
  • Proibição da ventilação com oxigênio puro;
  • Testagem dos equipamentos antes que sejam utilizados;
  • Utilização de equipamentos que façam leitura direta;
  • Proteção contra emissões eletromagnéticas ou interferências do sinal de rádio;
  • Obrigatoriedade de um alarme calibrado.

Além das medidas preventivas, a NR 33 para espaços confinados também prevê um conjunto de medidas administrativas a serem seguidas para que se realize esse módulo de trabalho, entre elas:

  • Implementar um procedimento que regulamente esse tipo de trabalho;
  • Utilizar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho cedido pela própria NR 33 para espaços confinados e adaptá-lo aos moldes da empresa e dos seus espaços confinados;
  • Datar, preencher e assinar essa Permissão de Entrada e Trabalho em três vias antes que os trabalhadores comecem as atividades no local;
  • Designar quem serão as pessoas que participarão das operações de entrada do local, identificando e esclarecendo os deveres de cada trabalhador;
  • Garantir a capacitação necessária;
  • Definir procedimentos para a supervisão dos trabalhos, no interior e exterior do local;
  • Garantir que todos os profissionais envolvidos estejam cientes dos riscos e medidas de controle implementadas no local de trabalho;
  • Instituir um Programa de Proteção respiratória de acordo com a análise de risco. 
  • Sempre considerar a complexidade e o tipo de trabalho que será realizado.

Como a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador?

As definições e cláusulas da NR 33 para espaços confinados permitem que os trabalhadores, que estão vulneráveis a muitos riscos, estejam assegurados por lei.

Assim, compreender o que é a NR 33 é ter o entendimento de que a NR 33 para espaços confinados dá o suporte jurídico para a garantia da gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

Para tanto, deixa-se claro, na regulamentação, que é preciso definir as técnicas de prevenção, administrativas, pessoais, de emergência e salvamento. 

Elas devem ser implementadas de acordo com as particularidades de cada espaço confinado.

A norma também elucida que a gestão da segurança e saúde no trabalho em espaço confinado implica o planejamento, a execução e a avaliação monitorada das atividades. 

Assim, a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador, uma vez que assegura um ambiente adequado e condições salubres de trabalho, nos termos da lei. 

Por fim, a NR 33 para espaços confinados institui a documentação que registra a realização e o andamento desses trabalhos. 

Esse registro se configura como uma atribuição das empresas e é um direito dos colaboradores.

Você já sabia o que é NR 33?

Caso tenha interesse em mais informações relevantes sobre trabalhos em altura ou em espaços confinados, basta acessar o nosso blog.

A C-Safety atua para oferecer os meios para esses trabalhos se efetuarem com toda a segurança possível no que se refere aos equipamentos.

Quer conhecer melhor quais os equipamentos necessários para o trabalho em espaço confinado? Clique aqui

E, caso tenha interesse, entre em contato conosco.

Você pode preencher o formulário no nosso site ou se comunique conosco pelo número (21) 4040-4676, pelo WhatsApp (21) 99174-1203 e e-mail: contato@c-safety.com.br.

 

Outras Postagens

Como Funcionam as Bombas Pneumáticas? Veja Diferentes Tipos

Como Funcionam as Bombas Pneumáticas? Veja Diferentes Tipos

Como Funcionam as Bombas Pneumáticas? Veja Diferentes Tipos As bombas pneumáticas são dispositivos essenciais em muitas indústrias e aplicações que exigem o transporte de líquidos, gases ou até mesmo materiais sólidos em pó. Elas operam com base no princípio da...

ler mais
Resgate em Espaços Confinados: Quais os Tipos?

Resgate em Espaços Confinados: Quais os Tipos?

Resgate em Espaços Confinados Os espaços confinados representam um desafio único quando se trata de operações de resgate. Esses ambientes, caracterizados por restrições significativas de entrada e saída, podem incluir tanques, dutos, porões de navios, túneis e muitos...

ler mais