O-que-e-NR-33-e-como-ela-protege-quem-trabalha-em-espacos-confinados

O que é NR 33 e como ela protege quem trabalha em espaços confinados?

por | ago 1, 2021

O que é NR 33 e como ela protege quem trabalha em espaços confinados?

Sabe-se que trabalhar em condições de risco é sempre uma questão delicada.

Por isso, há a necessidade de que sejam tomados os cuidados e as medidas especiais para que as atividades se realizem com toda a segurança possível. São instituídas normas que determinam como deve ser conduzido o planejamento e a execução desses ofícios.

Isso acontece para que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam submetidos a diversas normas que garantam a gestão de saúde e segurança de todos os envolvidos.

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), por exemplo, define as particularidades e as normas no que tange ao trabalho em altura.

Aqui, trataremos de outra norma igualmente relevante e explicaremos o que é NR 33.

Afinal, o que é NR 33?

Publicada em dezembro de 2006, a NR 33 (Norma regulamentadora nº 33) é direcionada a todo e qualquer trabalho desempenhado em um espaço confinado.

Dessa forma, para responder o que é a NR 33, deve-se salientar que ela estabelece os critérios mínimos para que um espaço seja caracterizado como um espaço confinado. 

A NR 33 para espaços confinados também é importante no reconhecimento, na avaliação e no controle dos riscos existentes em trabalhos dessa modalidade.

Para tanto, a regulamentação delimita direitos e deveres do empregador e do funcionário. 

A norma ainda reúne um conjunto de determinações sobre medidas preventivas e de gestão da segurança e saúde nos casos de trabalho em espaço confinado.

O que é um espaço confinado de acordo com a NR 33?

Antes de compreender o que é NR 33, é importante entender o que essa norma estipula como um espaço confinado.

Define-se que um espaço confinado pode ser assim considerado, nos termos da NR 33 para espaços confinados, como toda área ou ambiente que:

  • não foi projetado para uma ocupação humana contínua;
  • cujos meios de entrar e sair são limitados;
  • pode apresentar falta ou excesso de oxigênio.

O que é necessário para trabalhar em um espaço confinado?

A NR 33 para espaços confinados determina que é obrigatório estabelecer um procedimento para esse tipo de trabalho, que deve contemplar, no mínimo,

  • um objetivo;
  • uma base técnica;
  • clareza nas responsabilidades e competências dos envolvidos;
  • um campo de aplicação;
  • preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • a capacitação dos trabalhadores;
  • uma análise de risco;
  • medidas de controle.

Para trabalhar em um espaço confinado, também é imprescindível, acima de tudo, conhecer as suas particularidades. 

É a partir desses conhecimentos que as empresas devem garantir que sejam tomadas as medidas de prevenção previstas na NR 33 para espaços confinados. 

São elas:

  • A identificação, isolamento e sinalização desses espaços, para evitar que entrem no local pessoas não autorizadas;
  • A avaliação e controle dos riscos biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e mecânicos que o local possa oferecer para o trabalhador;
  • O reconhecimento e antecipação dos riscos que existem dentro do espaço confinado;
  • A atribuição da implantação de travas, lacre, etiquetagem e bloqueios no local;
  • O gerenciamento e o controle das condições atmosféricas durante a realização dos trabalhos, dentro do espaço e na entrada dele;
  • O monitoramento das condições de acesso e permanência, se são seguras ou não.
  • A verificação prévia, mais especificamente antes da entrada dos trabalhadores, sobre a segurança do interior do espaço;
  • Proibição da ventilação com oxigênio puro;
  • Testagem dos equipamentos antes que sejam utilizados;
  • Utilização de equipamentos que façam leitura direta;
  • Proteção contra emissões eletromagnéticas ou interferências do sinal de rádio;
  • Obrigatoriedade de um alarme calibrado.

Além das medidas preventivas, a NR 33 para espaços confinados também prevê um conjunto de medidas administrativas a serem seguidas para que se realize esse módulo de trabalho, entre elas:

  • Implementar um procedimento que regulamente esse tipo de trabalho;
  • Utilizar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho cedido pela própria NR 33 para espaços confinados e adaptá-lo aos moldes da empresa e dos seus espaços confinados;
  • Datar, preencher e assinar essa Permissão de Entrada e Trabalho em três vias antes que os trabalhadores comecem as atividades no local;
  • Designar quem serão as pessoas que participarão das operações de entrada do local, identificando e esclarecendo os deveres de cada trabalhador;
  • Garantir a capacitação necessária;
  • Definir procedimentos para a supervisão dos trabalhos, no interior e exterior do local;
  • Garantir que todos os profissionais envolvidos estejam cientes dos riscos e medidas de controle implementadas no local de trabalho;
  • Instituir um Programa de Proteção respiratória de acordo com a análise de risco. 
  • Sempre considerar a complexidade e o tipo de trabalho que será realizado.

Como a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador?

As definições e cláusulas da NR 33 para espaços confinados permitem que os trabalhadores, que estão vulneráveis a muitos riscos, estejam assegurados por lei.

Assim, compreender o que é a NR 33 é ter o entendimento de que a NR 33 para espaços confinados dá o suporte jurídico para a garantia da gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

Para tanto, deixa-se claro, na regulamentação, que é preciso definir as técnicas de prevenção, administrativas, pessoais, de emergência e salvamento. 

Elas devem ser implementadas de acordo com as particularidades de cada espaço confinado.

A norma também elucida que a gestão da segurança e saúde no trabalho em espaço confinado implica o planejamento, a execução e a avaliação monitorada das atividades. 

Assim, a NR 33 para espaços confinados protege o trabalhador, uma vez que assegura um ambiente adequado e condições salubres de trabalho, nos termos da lei. 

Por fim, a NR 33 para espaços confinados institui a documentação que registra a realização e o andamento desses trabalhos. 

Esse registro se configura como uma atribuição das empresas e é um direito dos colaboradores.

Você já sabia o que é NR 33?

Caso tenha interesse em mais informações relevantes sobre trabalhos em altura ou em espaços confinados, basta acessar o nosso blog.

A C-Safety atua para oferecer os meios para esses trabalhos se efetuarem com toda a segurança possível no que se refere aos equipamentos.

Quer conhecer melhor quais os equipamentos necessários para o trabalho em espaço confinado? Clique aqui

E, caso tenha interesse, entre em contato conosco.

Você pode preencher o formulário no nosso site ou se comunique conosco pelo número (21) 4040-4676, pelo WhatsApp (21) 99174-1203 e e-mail: contato@c-safety.com.br.

 

Outras Postagens