Você já pensou em trabalhar com alturas ou está se capacitando para isso?
Desempenhar um trabalho em altura, em qualquer atividade industrial que demande atividades nesse campo de atuação, exige cuidados redobrados e cumprimento rigoroso de protocolos.
Para compreender com mais clareza do que se tratam esses cuidados e protocolos, é importante entender inicialmente o que se caracteriza exatamente como um trabalho em altura.
O que é um trabalho em altura e qual é a altura mínima para que ele atenda a essa classificação?
As atividades profissionais que podem ser consideradas um trabalho em altura são aquelas realizadas a partir de dois metros do solo.
Essa categorização é importante, pois traz consigo alertas sobre perigos aos quais o trabalhador se submete ao realizar essas atividades, que apresentam risco de queda e podem causar lesões, prejudicando a saúde do profissional.
É por isso que foi instituída a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que estabelece os critérios mínimos de proteção e segurança do trabalho em altura.
O que a NR 35 define em termos de orientações para trabalho em altura?
Esse documento contempla todas as providências fundamentais para o planejamento, organização e a execução das medidas protetivas que vão resguardar a integridade do profissional que faz qualquer tipo de trabalho em altura e esteja envolvido (a) direta ou indiretamente com esta atividade.
Define, também, quais são as responsabilidades de empregados e empregadores ao firmarem acordos e contratos nos termos do trabalho em altura.
Além disso, define critérios gerais e presta outras orientações para trabalho em altura, como os pormenores que devem ser acatados no que se refere à capacitação e treinamento de profissionais para garantir a segurança do trabalho em altura.
O que precisa para estar apto(a) a realizar um trabalho em altura?
É considerado um trabalhador capacitado para realizar serviços como esse aquele que iniciou e obteve aprovação em um treinamento com temáticas definidas e que deve se subdividir em uma etapa teórica e uma prática.
Esse treinamento com orientações para trabalho em altura deve possuir carga horária de no mínimo oito horas e incluir os seguintes tópicos:
- Normas e regulamentos que se aplicam ao trabalho em altura;
- Estudo de riscos e condições impeditivas;
- Prevenção e controle dos potenciais riscos inerentes a essas atividades;
- Equipamentos, sistemas e procedimentos para proteção coletiva;
- Seleção, inspeção, conservação e limites de uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para trabalho em altura;
- Acidentes típicos de trabalhos em altura e conduta para situações de emergência (incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros).
As principais orientações para trabalho em altura:
Além da capacitação dos trabalhadores, é preciso atentar também para outros fatores para garantir a segurança do trabalho em altura, que são eles:
- Planejamento, organização e execução do trabalho previamente;
- Identificação e análise dos riscos;
- Estabelecimento das medidas de proteção e prevenção que vão ser adotadas, além dos EPIs que devem ser reunidos e utilizados;
- Aptidão física dos trabalhadores;
- Supervisão das atividades.
Assim, as principais orientações para trabalho em altura partem de uma organização prévia relacionada a o que deve ser feito, como deve ser feito e quais vão ser as condições que garantam a segurança do trabalho em altura que deve ser feito.
Sobre o que deve ser feito, institui-se que o planejamento e execução do trabalho sejam realizados pelo profissional que está apto.
Durante esse processo, ele deve analisar quais são os possíveis riscos envolvidos e traçar medidas de prevenção e proteção, para garantir a segurança do trabalho em altura que vai realizar.
Para isso, devem ser levados em consideração:
- Em qual local será realizada essa atividade;
- Qual será o objetivo dela;
- Como ela será sinalizada e protegida;
- Quais fatores externos podem ser potenciais riscos.
Além disso, o empregador (pessoa jurídica que solicita a demanda de trabalho em altura) também tem sua responsabilidade nas medidas de segurança do trabalho em altura.
Principalmente no monitoramento e supervisão do trabalho, assim como no fornecimento de EPIs plenamente funcionais e que estejam de acordo com o regulamento vigente.
A empresa também deve monitorar a aptidão física do trabalhador que presta esse serviço, ou seja, garantir que o seu estado de saúde lhe permita a realização das atividades.
A garantia de um serviço de qualidade
Analisando todos esses fatores que são necessários para a realização de funções como o trabalho em altura, pode-se observar a importância de garantir um serviço de qualidade e que vai garantir a segurança dos envolvidos.
É por isso que a C-Safety trabalha buscando a excelência e incorporando toda a sua experiência no que realiza.
Além de oferecer aos clientes soluções customizadas na missão de tornar seus ambientes de trabalho mais seguros, no ramo do trabalho em altura também fornece equipamentos como cintos de segurança, talabartes e trava-quedas.
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