A NR33 Regula o Trabalho em Espaços Confinados para Manter a Segurança no Trabalho para os Colaboradores. Que tal Saber Mais?
O Trabalho em Espaços Confinados na NR 33
Antes de falarmos sobre as soluções em equipamentos para espaço confinado da C-Safety, empresa especializada na Locação e venda de equipamentos de segurança, vamos conhecer a lei. De acordo com o texto presente no item 3.24 da NBR 16577 da ABNT, de março de 2017, sobre o que são espaços confinados, temos a definição:
“Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que pode causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador, na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar afogar um trabalhador que entrar no espaço.”
Ou seja, de forma resumida, pela NR33, o espaço confinado é o local total ou parcialmente fechado, não projetado para ocupação humana e com entrada e saída restritas, considerados o tamanho e a localização.
Alguns exemplos de espaço confinado são túneis, redes de esgotos, tubulações, bueiros, poços artesianos, caixas d’água, câmaras frigoríficas, casas de bomba, tanques, silos, caixas fortes, tubulações, asas de aviões, compartimentos de carga, caldeiras, tanques de combustível, caminhões-tanque, fossas, porões, etc.
Os trabalhos realizados nesse tipo de espaço devem ser executados apenas por um profissional autorizado munido de específicos equipamentos para espaço confinado, sendo assim definido na NBR 16577 como o “Profissional com capacitação para entrar no espaço confinado, que recebe autorização do empregador ou seu preposto, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes”.
Dessa maneira, justamente pelo espaço confinado apresentar riscos à saúde e integridade física dos profissionais, o trabalho em espaço confinado requer o uso de equipamentos para espaço confinado, além de ser todo deliberado a partir de legislações que devem ser seguidas tanto pelos trabalhadores contratados quanto pelas empresas contratantes.
Uma das mais importantes delas, que diz respeito diretamente à prevenção dos riscos do trabalho em espaço confinado, é a NR 33.
Conheça a NR 33
Expedida pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2006, a Norma Reguladora 33 determina as condições mínimas para que o trabalho em espaço confinado seja feito com o menor risco possível aos trabalhadores.
Ela estabelece as medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, levando em consideração, inclusive, os efeitos psicossociais.
De acordo com sua própria redação, o objetivo da NR33 é “(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.
Para garantir a segurança do trabalhador de espaço confinado, a NR 33 determina uma série de critérios técnicos e administrativos, além, claro, das medidas mencionadas acima.
Por ora, falaremos das regras técnicas e administrativas. As medidas técnicas são aquelas que determinam as ações que devem ser efetivadas no próprio espaço confinado, sendo algumas delas:
a) identificar, isolar e sinalizar o espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
Já as administrativas são aquelas que determinam o controle burocrático necessário para o registro dos trabalhos realizados em espaço confinado.
Uma delas é a PET, sigla de Permissão de Entrada de Trabalho, que consiste num documento escrito feito para determinar um conjunto de controles e condições relacionados à entrada e realização do trabalho em um espaço confinado específico.
Incluindo a PET, algumas regras administrativas são:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados.
Além de todas essas medidas, a Norma Reguladora 33 estabelece os deveres tanto do empregador quanto do empregado que realizará o trabalho no espaço confinado específico, podendo somente fazê-lo com equipamentos para espaço confinado.
De acordo com a NR33, cabe à empresa empregadora indicar o técnico responsável para o cumprimento da norma, identificar os espaços confinados presentes no estabelecimento e quais são os riscos oferecidos, além de realizar capacitações para os trabalhadores, alertando sobre os riscos e as medidas emergenciais que possam vir a ser tomadas.
Ao trabalhador do espaço confinado, cabe a responsabilidade de utilizar os equipamentos e ferramentas que ajudem no cumprimento da NR 33, respeitar as orientações indicadas para o trabalho em tal local e comunicar ao responsável sobre o aparecimento de quaisquer riscos no espaço confinado.
Equipamentos para Espaço Confinado: Locação e Venda de Equipamentos de Segurança
Para garantir a segurança dos trabalhadores, alguns equipamentos para espaço confinado são de máxima importância. Aqui, na C-Safety, especialista em locação e venda de equipamentos de segurança, é possível encontrar equipamentos para espaço confinado como bombas pneumáticas, exaustores EX, sistemas de ventilação EX, kits refletores em led EX, caixas distribuidoras, acessórios como conexões em alumínio, dutos antiestáticos e guinchos manuais para 15m, 20m e 25m.
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