Espaço Confinado: uma Área de Risco
A NR 33, ou Norma Regulamentadora 33, é um instituto legal proposto pelo Ministério do Trabalho para reger atividades profissionais em espaço confinado. Ela é composta de obrigações a serem cumpridas para propiciar a preservação da vida e do bem-estar do colaborador.
Por isso, o negócio que atua em prestação de serviço com foco em trabalho em altura, bem como empresas que requerem que seus profissionais exerçam tal atividade precisam estar em conformidade com a NR 33 para evitar multas e outras penalidades. Além disso, vale ressaltar que seguir as normas de segurança é uma forma de reter talentos na empresa.
Isso porque o profissional que se sente cuidado e recebe todas as orientações de segurança tende a se sentir mais seguro ao trabalhar, o que se reflete em seu desempenho e o faz ter desejo de permanência na empresa, pois saberá que a preservação da vida é um valor importante e inegociável do empreendimento.
Assim, para que você entenda melhor os principais pontos da NR 33 para a segurança em espaço confinado, acompanhe esta leitura preparada pela C-Safety.
O Que é Espaço Confinado Conforme a NR 33?
Conforme a NR 33, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Trata-se de galerias subterrâneas, silos, túneis, reatores, entre outros.
Os riscos em espaço confinado são diversos, tais como: sufocamento, explosão, inalação por gases tóxicos e choques elétricos, por exemplo. Nessa perspectiva, a NR 33 é de suma importância, uma vez que propõe requisitos mínimos para manter a salubridade do local e preservar a integridade do funcionário. Entenda melhor.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual
Como equipamento para espaço confinado, os Equipamentos de Proteção Individual, como máscaras respiradoras, luvas e capacetes com lanterna são imprescindíveis para a segurança do profissional e estão previstos na NR 33. Conforme o documento, é obrigação do empregador fornecer tais itens ao trabalhador, obedecendo-se aos padrões de qualidade exigidos.
Exaustores e Insufladores de Ar
Os exaustores e insufladores de ar são dois tipos de equipamento para espaço confinado que servem, respectivamente, para a circulação de ar, a ventilação, bem como para a retirada de gases tóxicos. Consequentemente, evitam inalação por parte do trabalhador ao desempenhar suas atividades no espaço confinado.
Presença de Sinalizadores
Os sinalizadores devem compor as medidas preventivas estipuladas na NR 33. Nesse quesito, devem ser usadas barreiras físicas, placas e iluminadores na área externa para indicar o perigo de adentrar no local e deixar à mostra a presença do trabalhador para que equipes de socorro saibam a sua localização em casos de acidente.
Capacitação Continuada dos Trabalhadores
A NR 33 prevê que os colaboradores devem receber formação continuada para se manterem atualizados de todas as normas de segurança. Igualmente, as capacitações servem para alertá-los sobre o altíssimo nível de periculosidade das funções desempenhadas, com cursos de urgência, emergência e salvamento.
Emissão do Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
O trabalho em espaço confinado só pode ocorrer após emissão do PET, feito após uma análise preliminar de risco. Após isso, o colaborador pode realizar as suas atividades no local, desde que esteja presente um supervisor, que ficará de vigia na entrada. Outro ponto importante é que a permissão é válida para apenas uma entrada.
C-Safety: Ajudamos sua Empresa a estar em Conformidade com a NR 33
O espaço confinado é um local não propício para ocupação humana contínua, sendo assim, os trabalhos em espaço confinado tornam-se extremamente perigosos. Por isso, a NR 33 atua como instituto legal para garantir medidas desejáveis a serem seguidas pelos empregadores e pelos empregados.
Um dos requisitos é o fornecimento de equipamento para espaço confinado, como os de proteção individual, os quais você pode encontrar na C-Safety. A C-Safety é uma empresa do grupo C-Tank que surgiu com a finalidade de atender e apoiar seus clientes por meio de soluções em Aluguel e Venda de Equipamentos EX para espaços confinados e trabalhos em altura.
Desenvolvemos soluções customizadas para os nossos clientes com a finalidade de tornar seus ambientes de trabalho mais seguros. Acesse o nosso site e entre em contato!